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Corridas de Rua tem novas regras


Por Mario Luiz Rollo Ribeiro | 01/04/2004 - Atualizada às 10:15

Veja quais são as novas alterações nas Regras de Corridas de Rua emitida pela Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt, através da Norma 7, publicada em 22/03/2004, e em concordância com a Regra nº 240 da Associação Internacional das Federações de Atletismo – IAAF.

Passa a partir desta data, a reconhecer duas classes distintas de corrida de rua:
Classe A – provas Nacionais.
Classe B – provas Regionais.

A prova Classe A tem o seu reconhecimento realizado diretamente pela CBAt.

A prova Classe B tem o seu reconhecimento realizado pelas federações estaduais de atletismo filiadas a CBAt. No caso de São Paulo, pela Federação Paulista de Atletismo – FPA.

Por sua vez a FPA criou a categoria de Provas Aspirantes.
Sub-dividida:

Aspirante I: independente do número de participantes possuem boa organização, mas não cumprem toda as condições para uma prova regional.
Aspirante II: provas com participação inferior a 700 participantes e sistema manual de aferição.
Aspirante III: provas com número inferior a 300 participantes e orçamento reduzido.

Além do que passa a ter a prova Regional Oficial, prova com todos os requisitos solicitados, porém sem solicitar reconhecimento da CBAt. Esclarecendo que só nas provas Nacionais é permitida a participação de atletas estrangeiros.

Passando a ser obrigatório anexar, por parte do organizador de corrida de rua, antes de idealizar e formatar a prova estes documentos:

1)Cópia do Regulamento da Prova.
2)Cópia do Croqui do percurso.
3)Cópia de Certificado de Medição (se for o caso).
4)Autorização da Prefeitura.
5)Autorização do Trânsito.
6)Pagamento da Taxa


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