Veja quais são as novas alterações nas Regras de Corridas de Rua emitida pela
Confederação Brasileira de Atletismo – CBAt, através da Norma 7, publicada em 22/03/2004, e em concordância com a Regra nº 240 da
Associação Internacional das Federações de Atletismo – IAAF.
Passa a partir desta data, a reconhecer duas classes distintas de corrida de rua:
Classe A – provas Nacionais.
Classe B – provas Regionais.
A prova Classe A tem o seu reconhecimento realizado diretamente pela CBAt.
A prova Classe B tem o seu reconhecimento realizado pelas federações estaduais de atletismo filiadas a CBAt. No caso de São Paulo, pela Federação Paulista de Atletismo – FPA.
Por sua vez a FPA criou a categoria de Provas Aspirantes.
Sub-dividida:
Aspirante I: independente do número de participantes possuem boa organização, mas não cumprem toda as condições para uma prova regional.
Aspirante II: provas com participação inferior a 700 participantes e sistema manual de aferição.
Aspirante III: provas com número inferior a 300 participantes e orçamento reduzido.
Além do que passa a ter a prova Regional Oficial, prova com todos os requisitos solicitados, porém sem solicitar reconhecimento da CBAt. Esclarecendo que só nas provas Nacionais é permitida a participação de atletas estrangeiros.
Passando a ser obrigatório anexar, por parte do organizador de corrida de rua, antes de idealizar e formatar a prova estes documentos:
1)Cópia do Regulamento da Prova.
2)Cópia do Croqui do percurso.
3)Cópia de Certificado de Medição (se for o caso).
4)Autorização da Prefeitura.
5)Autorização do Trânsito.
6)Pagamento da Taxa